Curiosa fui pesquisar.

Lei 2481/03 | Lei nº 2481 de 18 de novembro de 2003 de Santana de Parnaiba Compartilhe DISPÕE SOBRE O "DIA MUNICIPAL DA CULTURA E DA PAZ. (Projeto de Lei de autoria do Vereador José Messias da Silva). SILVIO ROBERTO CAVALCANTI PECCIOLI, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 25 (vinte e cinco) de julho do calendário gregoriano como o "Dia Municipal da Cultura e da Paz" e por esta lei é adotada a "Bandeira da Paz". Art. 2º No dia 25 (vinte e cinco) de julho de cada ano, em todo o Município, haverá a realização de atividades artísticas, científicas, culturais e religiosas, com uma grande confraternização. As escolas, museus, bibliotecas, prédios, repartições, instituições educacionais, científicas, culturais ou artísticas municipais e outros prédios públicos deverão hastear a "Bandeira da Paz", adotada neste ato, a qual permanecerá hasteada nos locais citados. § 1º Na mesma data, um cidadão ou uma entidade do Município que tenha realizado algum trabalho expressivo em favor da promoção da paz e da cultura será homenageado. § 2º A Bandeira da Paz, que medirá 0,85m de altura por 1,40m de comprimento, confeccionada em pano branco, terá ao centro um círculo cor vermelho-púrpura cujo aro medirá 0,10m de largura e terá 0,60m de diâmetro, a iniciar na parte externa, tendo dentro dele, no centro, sobre o fundo branco, três esferas também cor vermelho-púrpura, em triângulo ascendente, cada uma delas com raio de 0,12m de diâmetro. § 3º A presente Bandeira é semelhante à Bandeira da Paz que se tornou mundialmente conhecida pelo pacto de Nicholas K. Roerich. § 4º Uma comissão de sete membros, formada pelo Sr. Prefeito Municipal, que a presidirá, pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, pelo Dr. Juiz de Direito, Diretor do Fórum, pelo Comandante da Unidade local da Polícia Militar, pelo Sr. Delegado de Polícia e pelo Secretário Municipal de Educação, que a integrarão como membros efetivos, e por duas pessoas da comunidade, vinculadas à cultura e à Paz, escolhidas pelo Sr. Prefeito Municipal, será constituída para dar cumprimento e fiscalizar a aplicação desta Lei, especialmente no que dispõe sobre a cerimônia de comemoração do "Dia Municipal da Cultura e da Paz", do hasteamento da Bandeira da Paz e da escolha do cidadão ou entidade que será homenageado pelo trabalho realizado em favor da cultura e da Paz.; Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação no Órgão Oficial. Santana de Parnaíba, 18 de novembro de 2003. SILVIO ROBERTO CAVALCANTI PECCIOLI Prefeito Municipal

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