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Lei 2481/03 | Lei nº 2481 de 18 de novembro de 2003 de Santana de Parnaiba Compartilhe DISPÕE SOBRE O "DIA MUNICIPAL DA CULTURA E DA PAZ. (Projeto de Lei de autoria do Vereador José Messias da Silva). SILVIO ROBERTO CAVALCANTI PECCIOLI, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 25 (vinte e cinco) de julho do calendário gregoriano como o "Dia Municipal da Cultura e da Paz" e por esta lei é adotada a "Bandeira da Paz". Art. 2º No dia 25 (vinte e cinco) de julho de cada ano, em todo o Município, haverá a realização de atividades artísticas, científicas, culturais e religiosas, com uma grande confraternização. As escolas, museus, bibliotecas, prédios, repartições, instituições educacionais, científicas, culturais ou artísticas municipais e outro